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TERMO DE ADESÃO
- HOSPEDAGEM DE SITE
CONTRATADA:
NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua
Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado de São
Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.
CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima
qualificadas
CONSIDERANDO
- Que a CONTRATADA é empresa que disponibiliza servidores
na Internet para consulta de sites por terceiros, também
conhecido como Provedor.
- Que o CONTRATANTE deseja hospedar site na Internet
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site"
mencionado no preâmbulo do presente com as seguintes características:
atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCIA
mensal, arquivo de LOG de acessos, relatório de visitas,
BACKUP diário, habilitação para execução
de programas CGI, instalação opcional das extensões
FRONTPAGE 98/2000; habilitação para execução
de programas em Active Server Pages (ASP), ASP.NET, banco de dados
ACCESS para usuários de hospedagem em Windows 2000; ou PHP3.0/4.0
e banco de dados MySQL para usuários de hospedagem em Linux.
O "site" poderá conter livremente arquivos no formato
RealAudio e RealVideo para streaming on-demand via HTTP.
1.2 A CONTRATANTE poderá escolher o plano que melhor
lhe convier e contratar, no todo ou em parte, serviços opcionais
complementares e sistemas diferenciados entre os planos oferecidos
pela CONTRATADA, no momento da celebração, ou posteriormente
por solicitação escrita, que serão cobrados
no primeiro pagamento vencível após a solicitação
dessa contratação complementar, passando a fazer parte
integrante do objeto do contrato.
2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
desde que não haja denúncia por qualquer das partes
por escrito, inclusive por meio de fax ou "e-mail", para
o fim do mês em andamento.
3- DO PREÇO
3.1 Pela prestação dos serviços de hospedagem,
a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal especificado
para o plano escolhido.
3.2 Pela prestação dos eventuais serviços
opcionais e pela utilização adicional de "transferência"
e "espaço", a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor que vier especificado no primeiro boleto de pagamento
após a solicitação dos mesmos, sendo que a
efetivação do pagamento equivalerá à
aceitação expressa do valor cobrado.
3.2.1 O pagamento será feito até o 5o dia do
mês subsequente a prestação de serviço.
3.2.2 O primeiro pagamento será calculado pelo período
desde a instalação até o final do mês
de forma pro-rata.
3.2.3 O preço contratado será reajustado a
cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGP-DI/FGV.
3.2.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre
o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros
moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.
3.3 O preço da mensalidade é calculado para
utilização máxima do espaço e transferência
por mês especificados no plano escolhido.
3.3.1 A medição do espaço e transferência
utilizados será feita mensalmente, tomando-se por base a
utilização entre o dia 01 e o dia 30 de cada mês.
3.3.2 Por cada megabyte de espaço e/ou transferência
utilizado acima do limite máximo dos serviços padrão,
será cobrado mensalmente o valor previsto no plano escolhido.
3.3.3 O acréscimo será cobrado no mês
posterior à utilização do espaço e/ou
da transferência extra.
3.3.4 A não utilização pelo CONTRATANTE
do espaço e da transferência máximos disponibilizados
como serviço padrão não gerará para
ele nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados
estarão mensalmente disponibilizados para ele.
3.3.5 A CONTRATADA não enviará outro aviso
sobre a transposição dos limites previstos nos serviços
que não a cobrança respectiva.
4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança
bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente
instrumento.
1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário
até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo
informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via,
sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso
como adiante detalhados.
5- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço, incluindo os acréscimos
decorrentes do uso excessivo de tráfego.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração
dos dados mencionados no preâmbulo do presente, incluindo
troca de "e-mail", sob pena de em não o fazendo
considerarem-se válidos todos os avisos e notificações
enviados para os endereços constantes do presente contrato.
5.3 Responder pela programação e funcionamento
do seu "site" em tudo que não for ligado à
hospedagem ora contratada.
5.4 Não veicular por meio do seu "site"
material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer
outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer
outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou a legislação
em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU
NOTIFICAÇÃO.
5.5 Prestar informações verdadeiras acerca
do "site" a ser hospedado em razão do presente
contrato e de seu domínio.
5.6 Não realizar publicidade não solicitada
(mala direta) via e-mail (SPAM). SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO
DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE
DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.7 Responder regressivamente à CONTRATADA em caso
de condenação judicial ou administrativa desta em
função do conteúdo do material veiculado pelo
seu "site", incluindo custas e honorários de advogado.
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o
órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos
devidos aos órgãos competentes para o registro, se
optar por possuir nome de domínio próprio.
6-
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Prestar o serviço objeto do presente.
6.2 Zelar pela eficiência e efetividade do servidor
compartilhado adotando junto a todos os usuários todas as
medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento
do mesmo.
6.3 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente
de informações de configuração para
publicação das páginas, leitura e envio de
e-mails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a
uso de programas específicos..
6.4 Informar o CONTRATANTE com 3 (três) dias de antecedência
sobre as interrupções necessárias para ajustes
técnicos ou manutenção, salvo em caso de urgência,
assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento
do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança
da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas
assim que isto ocorra. As manutenções a serem informadas
são única e exclusivamente aquelas que interfiram
com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações
prévias sobre interrupções, por motivos técnicos
de serviços acessórios que não impliquem em
prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
6.5 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo
causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.6 Manter o "site" hospedado no ar durante 99,5%
do tempo.
6.6.2 A CONTRATADA não concederá o abono de
cobrança em caso de:
a. Falha na conexão ("LINK") fornecida pela AT&T
ou por empresa que a substitua na prestação do serviço,
sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site" de responsabilidade
do CONTRATANTE.
6.6.3 Excluem-se da garantia as interrupções
necessárias para ajustes técnicos ou manutenção
nos termos da cláusula VI.4.
6.6.4 Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6.6.5 Manter os "backup" por sete dias de modo
que no oitavo dia será inutilizado, sem possibilidade de
recuperação, o backup do primeiro dia e assim sucessivamente
7-
PENALIDADES
7.1 O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do
presente contrato por período igual a 15 dias após
o vencimento, acarretará a suspensão do serviço,
independentemente de notificação.
7.2 É causa de rescisão de pleno direito do
presente, independentemente de notificação, o não
cumprimento por qualquer das partes das obrigações
assumidas nos itens "V" e "VI" supra.
7.3 Os dias de suspensão do serviço NÃO
SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS
FUTURAS.
8-
DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O CONTRATANTE assume a total responsabilidade pelas informações
prestadas relativas ao domínio do "site" a ser
hospedado e a seu registro.
8.2 O CONTRATANTE assume total e exclusiva responsabilidade
pelo conteúdo do "site" hospedado.
8.3 As partes acordam que as informações constantes
do "site" ora hospedado, dos e-mails que por ele trafegarem
e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas
pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo
a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem judicial, revelar as
informações a terceiros.
8.4 A CONTRATADA não será responsável
por violações dos dados e informações
acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos
ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes
da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos
limites da previsibilidade técnica do momento em que vier
a ocorrer.
9-
FORO DE ELEIÇÃO
9.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia
oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta
Capital, Fórum João Mendes Júnior.
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