TERMO DE ADESÃO DE ALUGUEL TEMPORÁRIO DE DNS PARA REGISTRO DE DOMÍNIO NA INTERNET

CONTRATADA: NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.

CONTRATANTE: conforme dados fornecidos
Por este instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas

CONSIDERANDO
-
Que a CONTRATADA é empresa que possui DNS primário e secundário aptos a serem utilizados para registro de domínio de terceiros perante o órgão competente.
-
Que a CONTRATANTE deseja registrar domínio perante o órgão competente e necessita utilizar uma configuração de DNS para viabilizar seu objetivo.

TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1
A utilização pela CONTRATANTE da configuração de DNS fornecida pela CONTRATADA para o registro de domínio de escolha da CONTRATANTE perante o órgão competente.

2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, desde que não haja denúncia por escrito, por qualquer das partes, observando as seguintes periodicidades.
- 1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da próxima parcela.
- 2º Para planos com pagamentos posterior a prestação dos servícos até o final do mês em andamento.

3- DO PREÇO
3.1 Domínio avulso:
- 1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo que a configuração será fornecida no máximo 24 horas após a confirmação do pagamento.
- 2º O pagamento efetuado dá direito à utilização da configuração por até um ano a contar da data da celebração
do presente.
- 3º A não renovação do serviço implicará a cessação do fornecimento da configuração do DNS, que implicará para o CONTRATANTE a perda do domínio registrado independentemente de aviso ou notificação.
3.2 Domínio pertencente a um pacote de serviços:
- 1º O pagamento é realizado até o 5o dia do mês subsequente a prestação de serviço.
- 2º A periodicidade de uso é mensal.
- 3º O cancelamento do pacote implicará a cessação do fornecimento da configuração do DNS, que implicará para o CONTRATANTE a perda do domínio registrado independentemente de aviso ou notificação.
3.3 O preço contratado será reajustado a cada ano a contar da data do presente, de acordo com a variação do índice IGP-DI/FGV.
3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.

4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente instrumento.
- 1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.

5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer a configuração e DNS apta para possibilitar o registro de domínio do CONTRATANTE perante o órgão competente.

6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Providenciar por sua conta e risco o registro do domínio junto ao órgão competente.
6.2 Possibilitar o cadastro do ID técnico da CONTRATADA junto ao órgão de registro competente para as configurações de DNS.
6.3 Pagar o preço estipulado.

7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A CONTRATATADA responsabiliza-se exclusivamente pela validade da configuração de DNS fornecida.
7.2 O CONTRATANTE tem ciência de que o registro de domínio perante os órgãos competentes possui outros requisitos além da configuração de DNS, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento dos mesmos.
7.3 Todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE que os pagará diretamente.
-1º Somente para domínios internacionais registrados pela CONTRATADA as taxas e emolumentos já estão inclusos no pagamento a mesma.
7.4 CONTRATANTE assume o risco pela não efetivação do registro do domínio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, nada tendo a reclamar da CONTRATADA caso o registro não se efetue.
7.5 Caso o domínio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago acrescido de multa de 10%.

8- FORO DE ELEIÇÃO
8.1 As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital, Fórum João Mendes Júnior.