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TERMO
DE ADESÃO DE ALUGUEL TEMPORÁRIO DE DNS PARA REGISTRO
DE DOMÍNIO NA INTERNET
CONTRATADA:
NET LINK COMUNICAÇÕES LTDA., com sede, à Rua
Bernardino de Campos, 318, São Paulo, Estado de São
Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 55.213.003/0001-03.
CONTRATANTE:
conforme dados fornecidos
Por este
instrumento e na melhor forma de direito as partes acima qualificadas
CONSIDERANDO
- Que
a CONTRATADA é empresa que possui DNS primário e secundário
aptos a serem utilizados para registro de domínio de terceiros
perante o órgão competente.
- Que
a CONTRATANTE deseja registrar domínio perante o órgão
competente e necessita utilizar uma configuração de
DNS para viabilizar seu objetivo.
TÊM ENTRE
SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:
1- DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 A utilização pela CONTRATANTE da configuração
de DNS fornecida pela CONTRATADA para o registro de domínio
de escolha da CONTRATANTE perante o órgão competente.
2- DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
desde que não haja denúncia por escrito, por qualquer
das partes, observando as seguintes periodicidades.
- 1º Para pagamentos antecipados até o vencimento da
próxima parcela.
- 2º Para planos com pagamentos posterior a prestação
dos servícos até o final do mês em andamento.
3- DO PREÇO
3.1 Domínio avulso:
- 1º O pagamento é realizado de forma antecipada sendo
que a configuração será fornecida no máximo
24 horas após a confirmação do pagamento.
- 2º O pagamento efetuado dá direito à utilização
da configuração por até um ano a contar da
data da celebração
do presente.
- 3º A não renovação do serviço
implicará a cessação do fornecimento da configuração
do DNS, que implicará para o CONTRATANTE a perda do domínio
registrado independentemente de aviso ou notificação.
3.2 Domínio pertencente a um pacote de serviços:
- 1º O pagamento é realizado até o 5o dia do
mês subsequente a prestação de serviço.
- 2º A periodicidade de uso é mensal.
- 3º O cancelamento do pacote implicará a cessação
do fornecimento da configuração do DNS, que implicará
para o CONTRATANTE a perda do domínio registrado independentemente
de aviso ou notificação.
3.3 O preço contratado será reajustado a cada
ano a contar da data do presente, de acordo com a variação
do índice IGP-DI/FGV.
3.4 Em caso de atraso no pagamento incidirá sobre
o valor do principal devido, multa de 4% (quatro por cento) e juros
moratórios de 2% (dois por cento) ao mês.
4- DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 CONTRATADA enviará o boleto de cobrança
bancária ao CONTRATANTE no endereço constante do presente
instrumento.
- 1º No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário
até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo
informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via,
sob pena de em não o fazendo sujeitar-se aos efeitos do atraso
como adiante detalhados.
5- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Fornecer a configuração e DNS apta para
possibilitar o registro de domínio do CONTRATANTE perante
o órgão competente.
6- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Providenciar por sua conta e risco o registro do domínio
junto ao órgão competente.
6.2 Possibilitar o cadastro do ID técnico da CONTRATADA
junto ao órgão de registro competente para as configurações
de DNS.
6.3
Pagar o preço estipulado.
7- DISPOSIÇÕES
FINAIS
7.1 A CONTRATATADA responsabiliza-se exclusivamente pela
validade da configuração de DNS fornecida.
7.2 O CONTRATANTE tem ciência de que o registro de
domínio perante os órgãos competentes possui
outros requisitos além da configuração de DNS,
assumindo a responsabilidade pelo cumprimento dos mesmos.
7.3 Todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos
competentes para o registro são de inteira responsabilidade
do CONTRATANTE que os pagará diretamente.
-1º Somente para domínios internacionais registrados
pela CONTRATADA as taxas e emolumentos já estão inclusos
no pagamento a mesma.
7.4 CONTRATANTE assume o risco pela não efetivação
do registro do domínio por qualquer razão que não
seja erro na configuração de DNS fornecida, nada tendo
a reclamar da CONTRATADA caso o registro não se efetue.
7.5 Caso o domínio não seja registrado por
falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA
reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago acrescido
de multa de 10%.
8- FORO DE ELEIÇÃO
8.1
As partes elegem para dirimir qualquer controvérsia oriunda
do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca desta Capital,
Fórum João Mendes Júnior.
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